Dentista pode dar atestado para justificar falta?

Se um funcionário faltar ao trabalho por causa de uma dor de dente, uma extração ou uma cirurgia odontológica, o atestado assinado pelo dentista é, sim, válido para justificar a ausência. Essa validade está prevista na Lei nº 5.081/1966, que trata do exercício da odontologia e autoriza o cirurgião-dentista a atestar a condição de saúde do paciente dentro da sua área de atuação, inclusive para fins de abono de falta. Para você que cuida da gestão de pessoas ou da folha de pagamento, entender esse ponto evita tanto descontos indevidos quanto recusas sem fundamento legal.
Quando o atestado odontológico vale
A regra é simples: o atestado do dentista só justifica a falta quando o motivo do afastamento está relacionado à saúde bucal. Extrações, cirurgias odontológicas, infecções na boca, dores intensas e outros procedimentos da área odontológica entram nessa categoria, desde que o próprio profissional avalie a necessidade do afastamento. Fora desse escopo, o documento perde a validade: se o problema é ortopédico, respiratório ou de qualquer outra natureza sem relação com a odontologia, quem deve atestar é um médico habilitado, não o dentista.
Isso significa que, na hora de analisar um atestado, o RH ou o setor de contabilidade responsável pela folha precisa checar se o motivo descrito de fato pertence à competência do profissional que assinou o documento. Um atestado odontológico apresentado para justificar uma condição fora da área da odontologia não tem respaldo legal e pode ser questionado pela empresa.
O que o documento precisa ter para ser aceito
Para que o atestado seja considerado válido, ele precisa reunir alguns requisitos formais: identificação do profissional e do paciente, assinatura, número de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO), data de emissão e, quando for o caso, indicação do período de afastamento recomendado. A ausência de qualquer um desses itens pode comprometer a validade do documento e abrir espaço para questionamento por parte da empresa.
Vale lembrar que sua empresa pode, sim, criar regras internas para organizar o recebimento desses atestados, como definir prazo para entrega ou determinar que o documento seja encaminhado diretamente ao RH. O importante é que esses procedimentos internos não firam os direitos garantidos pela legislação trabalhista nem pelas normas coletivas aplicáveis à categoria.
Atestado não é a mesma coisa que declaração de comparecimento
Um ponto que gera bastante confusão, e que merece atenção redobrada da sua equipe de RH, é a diferença entre o atestado odontológico e a declaração de comparecimento. O atestado indica que o trabalhador precisou se afastar das atividades por uma condição de saúde avaliada pelo profissional. Já a declaração de comparecimento apenas comprova que o empregado esteve em uma consulta ou procedimento em determinado horário, sem necessariamente recomendar o afastamento da jornada inteira.
Na prática, isso quer dizer que a declaração de comparecimento pode não ser suficiente para abonar todo o período em que o funcionário ficou ausente do trabalho. Se ele foi ao dentista pela manhã, mas faltou o dia todo, a declaração comprova apenas o horário da consulta, e o abono do restante do expediente vai depender das regras internas da empresa, da convenção coletiva ou da legislação aplicável ao caso específico.
Como sua empresa pode se preparar
Com o aumento das demandas ligadas à saúde ocupacional e ao controle de afastamentos, ter processos claros para analisar atestados médicos e odontológicos deixou de ser um detalhe burocrático e passou a ser uma medida de proteção jurídica. Oriente sua equipe de RH ou o escritório de contabilidade que cuida da sua folha a verificar sempre três pontos antes de aceitar ou recusar um atestado: se o profissional é habilitado e está devidamente registrado, se o motivo da falta está dentro da área de atuação dele e se o documento traz todas as informações obrigatórias.
Do lado do trabalhador, também vale reforçar boas práticas: entregar o atestado dentro do prazo definido pela empresa, conferir se todas as informações estão preenchidas corretamente e usar o documento apenas quando houver necessidade real de afastamento. Atestados falsificados ou emitidos sem respaldo profissional trazem риск para todas as partes envolvidas, com consequências que vão do âmbito trabalhista ao ético e legal. Ter esse cuidado nos dois lados, empresa e empregado, é o caminho mais seguro para evitar dores de cabeça, e de dente, na gestão do dia a dia.
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