CT-e Simplificado no RS: regra muda em setembro de 2026
21/08/2026 16:303 min de leituraAtualizado há 10 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa presta ou contrata serviços de transporte de mercadorias no Rio Grande do Sul, fique atento: a partir de 1º de setembro de 2026, muda a regra para emissão do CT-e Simplificado, o documento fiscal eletrônico usado no transporte de cargas. A mudança foi publicada pelo Decreto nº 58.922, de 19 de agosto de 2026, e amplia o alcance dessa modalidade simplificada de emissão.
Na prática, o governo gaúcho facilitou a vida de quem transporta mercadorias com destino a vários lugares diferentes. Até agora, só era possível emitir um único CT-e Simplificado para cargas que tivessem remetentes ou destinatários diferentes se todas as entregas terminassem no mesmo município. A partir de setembro, esse limite deixa de ser o município e passa a ser o estado: basta que todas as entregas terminem na mesma unidade da Federação.
O que muda na prática
A alteração foi feita no artigo 108-A do Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul (RICMS/RS), especificamente na Nota 06 desse dispositivo. A regra continua exigindo que exista um único tomador do serviço, ou seja, quem contrata o transporte precisa ser o mesmo em todas as prestações incluídas no documento. Também continua permitido que haja remetentes ou destinatários diferentes dentro dessa mesma operação. A única mudança real está no critério geográfico: onde antes era preciso que tudo terminasse no mesmo município, agora basta que tudo termine no mesmo estado.
Isso significa que uma transportadora que hoje precisa emitir vários CT-e separados porque as entregas vão para cidades diferentes dentro do Rio Grande do Sul poderá, a partir de setembro, consolidar essas prestações em um único documento, desde que o tomador do serviço seja o mesmo.
Quem precisa ficar atento
A mudança interessa diretamente a transportadoras, empresas que contratam frete regularmente e, claro, aos profissionais de contabilidade que cuidam da parte fiscal dessas operações. É importante lembrar que a regra atual, mais restritiva, continua valendo até 31 de agosto de 2026. Ou seja, não é possível antecipar a aplicação do novo critério antes da data prevista.
Até 31 de agosto de 2026
- Prestações precisam terminar no mesmo município
- Único tomador do serviço
- Podem existir remetentes ou destinatários diferentes
A partir de 1º de setembro de 2026
- Prestações precisam terminar na mesma UF (Rio Grande do Sul)
- Único tomador do serviço
- Podem existir remetentes ou destinatários diferentes
Vale destacar que o decreto já entrou em vigor na data da publicação, 19 de agosto de 2026, mas seus efeitos sobre a regra do CT-e Simplificado só começam a valer em setembro. Essa distinção é importante para quem organiza o calendário fiscal e operacional da empresa: a vigência formal e a produção de efeitos práticos não coincidem.
Como se preparar
Para empresas do setor de transporte e para quem contrata frete com regularidade, o momento é de revisar os processos internos de emissão de documentos fiscais. Vale conversar com o setor fiscal ou com o escritório de contabilidade responsável para garantir que, a partir de setembro, a conferência dos requisitos leve em conta o novo critério de destino por estado, e não mais por município. Também é recomendável revisar contratos e rotinas com transportadoras parceiras, já que a consolidação de entregas em um único CT-e pode representar economia de tempo e redução de burocracia nas operações realizadas dentro do Rio Grande do Sul.
Em resumo, a mudança amplia uma facilidade já existente, sem criar novas obrigações. Quem já usa o CT-e Simplificado deve apenas ajustar o critério de verificação a partir de setembro. Já quem ainda não avaliou essa modalidade pode aproveitar o momento para entender se ela pode simplificar a emissão de documentos fiscais no transporte de mercadorias com múltiplos destinos dentro do estado.
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