Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar a forma como indústrias e outras empresas aproveitam créditos de ICMS relacionados a produtos intermediários usados na fabricação de seus produtos. O tribunal afetou o Tema 1.465 para decidir, com repercussão geral, se esse crédito só é válido quando o material é totalmente consumido no processo produtivo ou incorporado fisicamente ao produto final. Como a decisão terá repercussão geral, ela vai servir de referência para todos os casos parecidos no país, inclusive os que já tramitam na Justiça.
Na prática, isso afeta diretamente empresas industriais que utilizam insumos que se desgastam durante a produção, mas não entram na composição física do produto vendido. É o caso, por exemplo, de materiais usados em máquinas, equipamentos ou processos de fabricação que se deterioram com o uso, sem virar parte do item final. Até hoje, muitas dessas empresas conseguem aproveitar o crédito de ICMS sobre esses materiais com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas essa segurança pode mudar dependendo do que o STF decidir.
O que está em discussão
O cerne do debate é técnico, mas tem consequência prática direta no caixa das empresas: o STF vai analisar se o direito ao crédito de ICMS sobre produtos intermediários exige consumo integral durante a industrialização, ou incorporação física ao produto final, ou se pode ser reconhecido de forma mais ampla, considerando apenas a relevância do insumo para a atividade produtiva. A base legal envolvida é a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, que estabelece as regras gerais do ICMS e como funciona a compensação do imposto.
Um ponto que especialistas destacam é justamente quem tem competência para definir esses critérios. Como a Constituição determina que o regime de compensação do ICMS deve ser regulado por lei complementar, parte dos juristas defende que qualquer ampliação ou restrição ao direito de crédito deveria vir da legislação, não de uma nova interpretação dos tribunais. O argumento é que regras definidas por lei dão mais previsibilidade para as empresas planejarem sua apuração de tributos, evitando surpresas.
O que o STJ já decidiu
Enquanto o STF ainda não julgou o tema, o STJ já tem posição consolidada, e ela é favorável às empresas. A Corte reconhece o direito ao crédito de ICMS sobre produtos intermediários quando eles são essenciais ou relevantes para a atividade econômica, mesmo que se desgastem gradualmente no processo produtivo e não façam parte física do produto final. Ou seja, o que importa nesse entendimento é a função que o insumo desempenha na produção, e não se ele "sobra" no produto vendido ou se some completamente durante a fabricação.
O que pode mudar para o seu negócio
Se o STF adotar um entendimento mais restritivo do que o do STJ, empresas que hoje aproveitam esses créditos podem perder esse direito ou ter que atender a critérios mais rígidos, o que aumenta a carga tributária e os custos operacionais. Já se o STF mantiver a linha atual, mais flexível, a segurança jurídica das empresas tende a ser preservada. Há ainda a possibilidade de o STF modular os efeitos da decisão, ou seja, definir a partir de quando ela vale, o que pode impactar processos que já estão em andamento e também discussões futuras, tanto administrativas quanto judiciais.
Esse é um dos debates tributários mais relevantes do momento, e o resultado pode alterar de forma significativa a estratégia de gestão tributária de diversos setores industriais. Por isso, se a sua empresa utiliza produtos intermediários na produção e hoje aproveita créditos de ICMS sobre eles, vale a pena acompanhar de perto a evolução desse julgamento. Conte com o suporte da sua equipe contábil e jurídica para entender como o entendimento final do STF pode afetar sua apuração de impostos e, se necessário, ajustar processos internos com antecedência.
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