CPC 52: nova regra pode simplificar balanço de empresas controladas
26/10/2026 11:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se a sua empresa é controlada por outra e elabora demonstrações contábeis completas, mesmo sem ter obrigação de prestar contas publicamente, fique atento: está em consulta pública uma nova norma que pode reduzir a quantidade de informações exigidas nesse tipo de relatório. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) abriram espaço para sugestões sobre a proposta do CPC 52, e o prazo para participar vai até 19 de novembro de 2026.
O que muda
Hoje, muitas empresas controladas seguem as normas contábeis completas, as mesmas aplicadas a companhias com ações na bolsa ou outras obrigações de divulgação pública, mesmo não tendo esse tipo de exigência. O CPC 52 propõe um caminho mais simples: permitir que essas controladas divulguem um volume menor de informações em suas demonstrações contábeis, sem abrir mão da qualidade e da confiabilidade dos dados apresentados.
A proposta não é brasileira na origem. Ela segue de perto a IFRS 19, norma internacional criada pelo International Accounting Standards Board (Iasb) especificamente para empresas controladas sem obrigação pública de prestação de contas. A ideia é que o Brasil tenha uma regra equivalente à usada em outros países, facilitando a vida de grupos econômicos que operam em mais de uma jurisdição.
Um ponto importante é que a minuta brasileira já nasce atualizada. Ela incorpora não só a versão original da IFRS 19, de 2024, mas também ajustes feitos pelo Iasb em 2026, antes mesmo de a norma internacional entrar em vigor. Essas mudanças estão reunidas em um documento específico de emendas, com aplicação prevista para 1º de janeiro de 2027. Na prática, isso significa que o CPC 52 tentará evitar que o Brasil fique desatualizado em relação às regras internacionais logo na largada.
Quem é afetado
A regra interessa principalmente a empresas controladas, ou seja, aquelas que pertencem a um grupo maior e não têm obrigação de divulgar informações contábeis ao público em geral, mas que, mesmo assim, preparam suas demonstrações seguindo as normas completas do CPC e os padrões internacionais (IFRS). É um cenário comum em grupos empresariais com estrutura societária mais complexa, inclusive os que têm operações no exterior ou se reportam a uma controladora que exige esse padrão de qualidade.
Se aprovada, a norma deve reduzir o esforço de preparação dessas demonstrações, sem comprometer a confiabilidade das informações. Isso pode representar economia de tempo e de custo para a equipe contábil ou para o escritório que cuida dessas demonstrações, já que menos exigências de divulgação tendem a significar relatórios mais enxutos.
Como participar
Quem quiser opinar sobre a proposta, seja profissional da contabilidade, empresa ou qualquer outro interessado, pode enviar sugestões e comentários ao CFC até 19 de novembro de 2026. O envio pode ser feito por e-mail, com cópia para o endereço indicado pelo CFC, ou pelos Correios, para o endereço do conselho em Brasília. Vale lembrar que as contribuições enviadas serão consideradas públicas e ficarão disponíveis integralmente depois que o prazo de participação se encerrar.
A minuta completa do CPC 52 está disponível no portal do CFC, na seção de Audiência Pública, e vale a pena ser consultada por quem quer entender em detalhes os critérios que vão definir quais controladas poderão usar as regras simplificadas de divulgação.
Enquanto a norma ainda está em discussão, o recomendável é acompanhar o andamento da consulta e avaliar, junto ao seu contador, se a sua empresa se enquadra no perfil de controlada sem obrigação pública de prestação de contas. Essa análise prévia ajuda a entender o impacto futuro no volume de informações a preparar e evita surpresas quando a norma for efetivamente aprovada.
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