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22/07/2026 14:16· 4 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 2 horas

Como deve ocorrer a rescisão por comum acordo?

Como deve ocorrer a rescisão por comum acordo?
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Encerrar um contrato de trabalho nem sempre precisa ser um processo desgastante ou custoso demais para a sua empresa. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe uma alternativa que equilibra os interesses de empregador e empregado: a rescisão por comum acordo. Se você ainda trata toda demissão como sinônimo de custo total ou de pedido de demissão sem nenhuma vantagem para o trabalhador, vale entender melhor essa modalidade, que pode ser mais econômica e igualmente segura do ponto de vista legal.

O que muda com a rescisão por comum acordo

Antes da reforma, só existiam dois caminhos para terminar um contrato: o pedido de demissão feito pelo próprio funcionário ou a dispensa promovida pela empresa, com ou sem justa causa. Cada um desses caminhos tinha regras rígidas e verbas específicas, sem espaço para negociação formal entre as partes. Com a nova modalidade, patrão e empregado podem concordar conjuntamente em encerrar a relação de trabalho, sem que isso seja enquadrado como demissão unilateral.

Na prática, isso significa que sua empresa passa a pagar apenas parte de algumas verbas rescisórias, o que reduz o custo do desligamento. Ao mesmo tempo, o colaborador ganha a possibilidade de sacar uma fatia do FGTS, algo que normalmente só ocorre em demissões sem justa causa. É um formato pensado para situações em que os dois lados já concluíram que é hora de seguir caminhos diferentes, sem litígio.

Quem é afetado e o que muda no bolso

Segundo a CLT, ao optar pelo acordo mútuo, duas verbas passam a ser pagas pela metade: o aviso-prévio, quando indenizado, e a indenização sobre o saldo do FGTS. Isso já representa uma economia direta para o caixa da empresa em comparação com uma demissão sem justa causa tradicional. Do lado do empregado, a liberação do FGTS fica limitada a até 80% do saldo acumulado na conta vinculada, um valor relevante, mas não integral.

Um ponto que merece atenção do seu departamento de RH ou financeiro é que essa modalidade não dá direito ao seguro-desemprego. Esse é o principal trade-off para o trabalhador: ele recebe uma parte do FGTS na hora, mas abre mão do benefício que receberia mensalmente caso fosse demitido sem justa causa. É importante que essa informação fique clara para o colaborador antes de fechar o acordo, evitando expectativas equivocadas.

ItemDemissão sem justa causaRescisão por comum acordo
Aviso-prévio indenizadoIntegralPela metade
Indenização sobre saldo do FGTSIntegralPela metade
Saque do FGTSAté 100%Até 80%
Seguro-desempregoDireito garantidoNão há direito

Vale destacar que essa modalidade tem ganhado espaço nas relações de trabalho justamente por ser vantajosa para os dois lados: sua empresa economiza em verbas rescisórias e o funcionário tem acesso rápido a parte do FGTS, sem precisar recorrer à Justiça para formalizar um acordo informal, algo que antigamente gerava bastante insegurança jurídica e sobrecarregava o Judiciário com disputas trabalhistas.

Como se preparar para aplicar esse tipo de rescisão

Como a lei prevê essa possibilidade de forma expressa, não há risco de a rescisão consensual ser interpretada como uma manobra irregular, desde que os procedimentos corretos sejam seguidos. Ainda assim, é fundamental que sua empresa documente bem todo o processo. O ideal é conseguir uma declaração voluntária, de próprio punho, do funcionário, confirmando que o acordo foi feito de comum acordo e sem pressão. Guardar todos os recibos de pagamento das verbas rescisórias também é essencial para evitar contestações futuras, seja em fiscalizações, seja em eventuais reclamações trabalhistas.

Outro prazo que não pode passar despercebido é o pagamento da verba rescisória: a lei determina que esse pagamento aconteça em até dez dias após o encerramento do contrato. Atrasar esse prazo pode gerar multas e outros problemas, mesmo em uma rescisão amigável, então vale a pena já deixar esse processo alinhado com o setor financeiro ou com a contabilidade responsável pela folha de pagamento.

Se a sua empresa está avaliando desligamentos e percebe que existe abertura para um entendimento comum com o colaborador, essa modalidade pode ser um caminho mais equilibrado, tanto financeiramente quanto na relação com a equipe. Antes de aplicar, converse com quem cuida da rotina trabalhista do seu negócio para garantir que toda a documentação seja formalizada corretamente e que os prazos sejam cumpridos, evitando qualquer dor de cabeça futura.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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