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24/07/2026 11:42· 3 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 1 hora

Comércio em feriados: novas regras e atividades autorizadas

Comércio em feriados: novas regras e atividades autorizadas
Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa é do setor comercial e costuma abrir as portas em feriados, preste atenção: o Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 22 de julho, a Portaria nº 1.316/2026, que reorganiza as regras sobre quais atividades podem funcionar nesses dias sem depender de negociação sindical. A norma concede autorização permanente para algumas atividades preponderantes do comércio, mas mantém a exigência de convenção coletiva de trabalho para a maioria dos segmentos. Entender essa diferença é essencial para evitar autuações e problemas com sindicatos.

Na prática, isso significa que nem todo comércio pode simplesmente decidir abrir em um feriado. A regra geral, prevista no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, continua valendo: o funcionamento em feriados depende de autorização expressa em convenção coletiva de trabalho firmada entre sindicatos patronais e de empregados. A novidade da Portaria nº 1.316/2026 é justamente definir quais atividades ficam de fora dessa exigência, por terem autorização permanente concedida diretamente pelo Ministério do Trabalho.

O que muda na prática

A portaria consolida as regras que já vinham sendo discutidas desde 2023 e revoga expressamente a Portaria MTE nº 3.665/2023, que havia promovido a primeira grande adequação do tema à Lei nº 10.101/2000. Ou seja, o texto de 2023 deixa de existir e o assunto passa a ser tratado integralmente pela nova norma, em vigor desde a publicação. Para o empresário, o ponto prático é simples: se a atividade da sua empresa está entre as que receberam autorização permanente, você pode manter o funcionamento em feriados sem depender de acordo coletivo específico para essa finalidade. Se não estiver, é preciso verificar o que a convenção coletiva da categoria prevê antes de escalar equipe para trabalhar em feriado.

Vale reforçar que essa mudança trata especificamente de feriados. O funcionamento do comércio aos domingos segue outra lógica, definida pela própria Lei nº 10.101/2000, que autoriza a abertura observando também a legislação municipal de cada cidade. Portanto, são regimes diferentes: um para domingos, outro para feriados, e cada um com suas próprias exigências.

Quem é afetado

A mudança afeta diretamente empresas do varejo e de outros ramos comerciais que costumam funcionar em feriados nacionais, estaduais ou municipais. Setores que já contavam com autorização permanente sob a portaria anterior podem ter perdido esse benefício, passando a depender de negociação coletiva para continuar abrindo nesses dias. Por outro lado, atividades que ganharam autorização permanente na nova portaria não precisam mais negociar esse ponto especificamente com o sindicato da categoria.

Esse é um detalhe que exige atenção redobrada do departamento pessoal ou do contador responsável pela empresa: é preciso revisar se a atividade preponderante do seu negócio está listada como autorizada permanentemente na Portaria nº 1.316/2026 ou se, agora, o funcionamento em feriado depende de previsão específica na convenção coletiva da categoria. Trabalhar em feriado sem essa base legal pode gerar passivo trabalhista e multas.

Prazos e histórico da mudança

A Portaria MTE nº 3.665/2023 foi publicada em novembro de 2023 com previsão de vigência imediata, mas essa entrada em vigor foi prorrogada sucessivas vezes até finalmente produzir efeitos apenas em 2026. Agora, com a edição da Portaria nº 1.316/2026, todo esse histórico de prorrogações fica encerrado: a norma anterior foi revogada e o tema passa a ser regulado de forma definitiva pela regra atual, já em vigor.

NormaSituação atual
Lei nº 10.101/2000Regula o funcionamento em domingos, observada a legislação municipal
Portaria MTE nº 3.665/2023Revogada expressamente pela nova portaria
Portaria MTE nº 1.316/2026Em vigor desde 22/07/2026; define atividades com autorização permanente em feriados

A repercussão da medida não ficou restrita ao campo técnico. Entidades representativas do setor comercial já se manifestaram contrárias às alterações, apontando possíveis impactos operacionais e econômicos para parte do varejo. O argumento é que mudanças nas regras de funcionamento em feriados afetam diretamente o planejamento de escalas, custos com adicionais e a própria organização das vendas em datas que costumam ser importantes para o comércio.

Como se preparar

Diante desse cenário, o recomendável é que você revise, com o apoio do seu contador ou departamento jurídico, se a atividade prepon

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