Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se você presta serviços de contabilidade para órgãos públicos, entidades do terceiro setor que recebem repasses governamentais ou atua como consultor nessa área, há uma novidade que merece atenção. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está recebendo sugestões sobre duas propostas de normas que vão mudar a forma como receitas e despesas de transferência são registradas no setor público. A consulta está aberta até 12 de novembro de 2026.
As duas propostas em discussão são a NBC TSP 39, que trata de receitas, e a NBC TSP 40, voltada para despesas de transferência. Ambas ainda estão em fase de construção, o que significa que o texto final pode sofrer alterações a partir das contribuições recebidas. As consultas foram abertas em 2 de outubro, seguindo o calendário de audiências públicas do CFC.
O que muda nas regras de receita
A proposta da NBC TSP 39 tem um objetivo prático: reunir em uma única norma o tratamento contábil das receitas do setor público, que hoje está dividido em duas normas separadas. A mudança mais relevante é na lógica usada para classificar as receitas. Em vez de separar as transações principalmente entre "com contraprestação" e "sem contraprestação", a nova regra coloca no centro da análise a existência ou não de um acordo vinculante entre as partes.
Na prática, se essa proposta for aprovada, ela vai substituir duas normas que hoje orientam esse registro contábil: a NBC TSP 01, que trata de receita de transação sem contraprestação, e a NBC TSP 02, sobre receita de transação com contraprestação. Para quem trabalha com contabilidade pública, isso representa uma mudança de critério que pode exigir ajuste na forma de analisar e classificar cada operação.
Despesas de transferência ganham norma própria
Já a NBC TSP 40 resolve uma lacuna que existe hoje: não há uma norma específica para tratar das despesas de transferência no setor público. A proposta estabelece critérios claros para reconhecer e mensurar esses valores contabilmente, além de diferenciar as operações que têm acordo vinculante das que não têm. O texto também trata dos direitos e obrigações que nascem desses acordos entre as partes envolvidas.
Para gestores públicos e profissionais que lidam com repasses de recursos entre entidades governamentais, essa norma deve trazer mais clareza sobre como registrar essas operações, reduzindo interpretações divergentes que podem ocorrer na ausência de uma regra específica.
Consulte os documentos das propostas NBC TSP 39 e NBC TSP 40 na página de audiências públicas do CFC.
Analise os pontos que impactam sua rotina ou a da entidade que você representa.
Encaminhe as sugestões para [email protected], com cópia para [email protected], até 12 de novembro de 2026.
Prazos e condições para enviar sugestões
Quem quiser contribuir com a construção dessas normas tem até 12 de novembro de 2026 para enviar sugestões. As manifestações devem ser encaminhadas para o e-mail indicado pelo CFC, com cópia para o segundo endereço informado no comunicado oficial, publicado em 23 de outubro. Um detalhe importante: as contribuições enviadas são consideradas públicas, a menos que o autor peça expressamente tratamento reservado.
Participar dessa consulta é a oportunidade de influenciar o texto final antes que ele se torne norma definitiva. Se sua atividade envolve contabilidade de órgãos públicos ou de entidades que recebem transferências governamentais, vale a pena conferir as minutas e avaliar se há pontos que merecem ajuste antes do fechamento do processo normativo.
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