CFC abre consulta sobre novas regras contábeis para setor público
26/10/2026 09:453 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se você atua na contabilidade de órgãos públicos, prefeituras, autarquias ou entidades que recebem recursos governamentais, há uma novidade importante em discussão. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) está recebendo sugestões para duas propostas de normas que vão mudar a forma como receitas e despesas de transferência são registradas no setor público. As contribuições podem ser enviadas até 12 de novembro de 2026.
As duas propostas em análise são a NBC TSP 39, que trata de receitas, e a NBC TSP 40, que trata de despesas de transferência. Ambas estão em fase de audiência pública, ou seja, antes de virarem regra definitiva, o CFC quer ouvir profissionais da contabilidade e outros interessados sobre os textos propostos.
O que muda
A NBC TSP 39 reorganiza as regras sobre receitas no setor público, reunindo em uma única norma o que hoje está dividido em dois normativos distintos. Mas a mudança vai além de uma simples reorganização: ela altera o critério usado para decidir como uma receita deve ser contabilizada. Hoje, o que importa é saber se houve ou não uma contraprestação (uma troca) na operação. Com a nova regra, o que vai definir o tratamento contábil é a existência de um acordo vinculante, ou seja, um compromisso formal entre as partes envolvidas.
Na prática, isso significa que entidades públicas vão precisar reavaliar como classificam e registram suas receitas, já que o ponto de partida da análise muda. Se aprovada, a NBC TSP 39 vai substituir as normas atuais que tratam separadamente de receitas com e sem contraprestação.
Já a NBC TSP 40 chega para resolver uma lacuna: atualmente não existe uma norma específica sobre despesas de transferência no setor público. A proposta define como essas despesas devem ser reconhecidas e medidas contabilmente, diferenciando as transferências feitas com acordo vinculante das que não têm esse tipo de compromisso formal. A norma também estabelece regras sobre os direitos e obrigações que surgem desses acordos.
Quem é afetado
As mudanças impactam diretamente contadores e gestores que trabalham com entidades do setor público, sejam órgãos da administração direta, autarquias, fundações públicas ou qualquer entidade que lide com transferências de recursos governamentais. Se o seu escritório presta serviços contábeis para esse tipo de cliente, vale acompanhar de perto essa discussão, pois ela vai influenciar diretamente os critérios de registro contábil usados no dia a dia.
Consulte os textos das propostas NBC TSP 39 e NBC TSP 40 na página de Audiência Pública do CFC.
Verifique como a mudança no critério de classificação das receitas e as novas regras de despesas de transferência afetam sua rotina ou a de seus clientes do setor público.
Encaminhe comentários por e-mail ou correspondência até 12 de novembro de 2026, conforme os endereços indicados pelo CFC.
Prazos e como participar
O prazo para envio de sugestões termina em 12 de novembro de 2026. As contribuições podem ser enviadas por e-mail, com cópia conforme orientação do CFC, ou por correspondência para o endereço do conselho em Brasília. Essa é uma oportunidade real de influenciar o texto final das normas antes que elas entrem em vigor, por isso vale a pena revisar as propostas com atenção, especialmente se você já atua ou pretende atuar com clientes do setor público.
Mesmo que você não participe diretamente da consulta, é importante ficar de olho no andamento dessas normas. Uma vez aprovadas, elas vão exigir ajustes na forma como receitas e despesas de transferência são registradas, o que pode significar mudanças em sistemas, processos internos e até na forma como relatórios são apresentados para órgãos de controle. Preparar-se com antecedência evita correria quando as regras forem efetivamente publicadas.
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