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19/07/2026 09:00· 4 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 13 horas

Burnout gera mais de 22 mil ações trabalhistas em 10 anos

Burnout gera mais de 22 mil ações trabalhistas em 10 anos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Um levantamento da Predictus revela que as ações trabalhistas relacionadas à síndrome de burnout dispararam no Brasil na última década. Foram 22.815 processos ajuizados entre 2016 e abril de 2026, com valores de causa somando R$ 9,94 bilhões. O crescimento entre 2016 e 2025 chegou a cerca de 424%, saindo de 943 processos no primeiro ano da série para 4.940 em 2025, depois de um pico de 5.999 ações em 2024. Se você é empresário ou gestor, esse cenário merece atenção: o risco de passivo trabalhista ligado à saúde mental deixou de ser exceção e virou uma tendência consolidada.

O que muda no reconhecimento do burnout

Parte da explicação para esse aumento está em mudanças regulatórias e jurisprudenciais. Desde 2022, a Organização Mundial da Saúde passou a classificar o burnout como fenômeno ocupacional na CID-11, o que deu mais respaldo técnico para trabalhadores buscarem reconhecimento da doença na Justiça. No Brasil, a síndrome entrou oficialmente no rol de doenças relacionadas ao trabalho por meio de portaria do Ministério da Saúde, editada em novembro de 2023 com aval do Ministério do Trabalho e Emprego. Some-se a isso decisões do Tribunal Superior do Trabalho que, em determinados casos, passaram a considerar o ambiente de trabalho como fator relevante para apurar a responsabilidade do empregador pelo adoecimento mental do funcionário.

Na prática, isso significa que o burnout deixou de ser tratado apenas como um problema pessoal do trabalhador e passou a ser analisado também como possível consequência da forma como a empresa organiza o trabalho. Entre os pedidos mais comuns nas ações estão o reconhecimento da doença ocupacional (30,37% dos casos), horas extras (21,04%), rescisão indireta (15,67%) e pensão vitalícia (4,73%). Ou seja, o funcionário não busca apenas indenização: muitas vezes usa o burnout como argumento para romper o contrato de trabalho por culpa do empregador ou para questionar jornada excessiva.

Quem é afetado e qual o risco real

Os números mostram que grandes empresas concentram a maior parte dos processos: 71,03% dos pares processo-empresa envolvem organizações de grande porte, e boa parte delas tem múltiplas filiais. Isso não quer dizer que empresas menores estejam livres do risco, mas indica que estruturas mais complexas, com mais funcionários e mais camadas de gestão, tendem a gerar mais ocorrências. O setor financeiro lidera as demandas, com 18,34% dos casos, seguido por hospitais e prontos-socorros, com 5,04%. Chama atenção também o crescimento de 287% nas ações no setor de educação entre 2020 e 2024, o maior avanço proporcional entre os segmentos analisados.

Quanto ao desfecho dessas ações, os dados mostram que a Justiça tende a dar razão parcial ao trabalhador na maioria dos casos: 65,07% dos processos tiveram procedência parcial dos pedidos, 27,73% foram julgados improcedentes, 4,4% tiveram procedência integral e 2,76% ainda estavam em andamento. Um dado especialmente relevante para o empregador é que em 68,61% dos processos houve laudo pericial reconhecendo relação entre a função exercida e o adoecimento do trabalhador, e em 38,42% dos casos foi reconhecida culpa ligada ao ambiente de trabalho. Isso mostra que a perícia técnica costuma pesar bastante no resultado final da ação.

Prazos e novas exigências que aumentam a atenção necessária

Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a exigir a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas. Isso significa que fatores como estresse ocupacional, assédio moral, sobrecarga de trabalho, conflitos entre equipes e falta de autonomia precisam ser identificados, avaliados e documentados formalmente pela empresa, e não apenas tratados de forma informal ou reativa. Essa exigência tende a gerar mais registros internos sobre o clima organizacional, e esses registros podem ser usados tanto para prevenir problemas quanto como prova em eventuais processos trabalhistas, previdenciários ou análises de afastamento por transtorno mental.

IndicadorDado
Total de processos (2016 a abril/2026)22.815
Valor total das causasR$ 9,94 bilhões
Processos em 2016943
Processos em 2024 (pico)5.999
Processos em 20254.940
Crescimento 2016 a 2025Cerca de 424%
Empresas mapeadas11.287

Como se preparar

Diante desse cenário, vale a pena revisar como sua empresa organiza e documenta a gestão de riscos ocupacionais, especialmente os psicossociais, que agora precisam constar formalmente no PGR. Isso envolve mapear cargas de trabalho, jornadas, práticas de liderança e eventuais situações de conflito ou assédio que possam configurar risco à saúde mental dos funcionários. Empresas com múltiplas filiais ou grande número de colaboradores, que aparecem como as mais expostas nos dados do levantamento, devem redobrar a atenção, mas nenhum porte de empresa está imune a esse tipo de demanda.

Manter a documentação de gestão de pessoas organizada, com registros de ações preventivas, treinamentos e canais de escuta para os funcionários, pode fazer diferença tanto para evitar o adoecimento da equipe quanto para reduzir a exposição a passivos trabalhistas. Se sua empresa ainda não atualizou o PGR conforme as novas exigências da NR-1, esse é um ponto que não deve ficar para depois: além de ser uma obrigação legal, é uma forma concreta de reduzir riscos financeiros e de reputação no médio prazo.

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