Auditoria: novas regras sobre fraude e continuidade valem de 2027
30/09/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se sua empresa passa por auditoria independente, fique atento: o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atualizou duas normas importantes que orientam o trabalho dos auditores. Uma trata da avaliação de fraudes nas demonstrações contábeis e outra trata da análise sobre a capacidade da empresa de continuar operando. As mudanças foram publicadas em 25 de setembro de 2026, mas só valerão para auditorias de períodos que começarem a partir de 1º de janeiro de 2027. Ou seja, não há necessidade de refazer nada retroativamente, mas é hora de começar a se organizar.
O que muda na avaliação de fraudes
A norma que trata de fraudes deixa mais claro o que se espera do auditor nesse tipo de análise. Na prática, isso significa que o profissional precisará reavaliar os riscos de fraude ao longo de toda a auditoria, e não apenas no início do trabalho. Se surgirem novas informações no meio do processo, ele terá que reconsiderar os riscos já identificados e, se necessário, ajustar os procedimentos adotados.
Outro ponto de atenção é o chamado ceticismo profissional. O auditor deve olhar tanto para as informações que confirmam as explicações dadas pela administração da empresa quanto para aquelas que as contradizem. A norma também reforça a importância de documentar bem os julgamentos feitos durante o trabalho e de comunicar assuntos relevantes à administração e aos responsáveis pela governança da empresa.
É importante destacar que essa mudança não transfere para o auditor a responsabilidade de prevenir fraudes. Essa função continua sendo da administração e da governança da empresa, por meio de controles internos adequados. O papel da auditoria é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, no conjunto, estão livres de distorções relevantes, o que não é o mesmo que garantir que nenhuma irregularidade passará despercebida.
Continuidade operacional terá relatório mais detalhado
A segunda norma revisada trata da avaliação sobre a capacidade da empresa de manter suas atividades. Aqui está uma mudança prática relevante: se a análise feita pela administração cobrir um período menor que 12 meses a partir da data de aprovação das demonstrações contábeis, o auditor vai pedir que esse prazo seja estendido para, no mínimo, um ano. Isso pode exigir que sua empresa atualize projeções financeiras antes de fechar as demonstrações contábeis do período.
O relatório do auditor também ganhará mais conteúdo. Quando não houver dúvida relevante sobre a continuidade da empresa, o relatório trará uma seção específica chamada "Continuidade operacional". Se houver alguma incerteza relevante, mas ela estiver devidamente explicada nas demonstrações, o assunto aparecerá em uma seção própria, chamada "Incerteza relevante relacionada com a continuidade operacional". Vale lembrar que, mesmo sem apontar problemas, o relatório do auditor não é uma garantia de que a empresa continuará operando no futuro.
Mantenha disponíveis as informações e análises usadas na elaboração das demonstrações contábeis.
Atualize as projeções de continuidade operacional para cobrir ao menos 12 meses da aprovação das demonstrações.
Reúna documentos sobre riscos, controles internos e planos para eventuais dificuldades financeiras.
Converse com quem audita sua empresa sobre os novos procedimentos antes do período iniciado em 2027.
Como sua empresa deve se preparar
Para os auditores, a adaptação envolve rever metodologias de trabalho, modelos de documentação e de relatório antes de aplicar as novas regras aos períodos iniciados em 2027. Mas o esforço não é só deles: as áreas contábil e financeira da sua empresa também precisam se preparar para apresentar com clareza os fundamentos das estimativas e projeções usadas pela administração, além de documentos sobre riscos, controles internos e planos de contingência.
Vale reforçar que a responsabilidade por elaborar as demonstrações contábeis e avaliar a continuidade da empresa continua sendo da administração, não do auditor. As informações bem organizadas apenas permitem que o profissional avalie com mais segurança as conclusões já tomadas internamente.
Na prática, o recado para empresários e gestores é claro: ainda há tempo até o início de 2027, mas quanto antes você organizar a documentação contábil, as projeções financeiras e os controles internos, mais tranquila será a transição para as novas regras de auditoria. Converse com seu contador ou com a equipe responsável pela auditoria para entender como essas mudanças afetam especificamente o seu negócio.
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