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Arbitragem tributária: o que muda para empresas com conflitos com o fisco

21/08/2026 06:273 min de leituraAtualizado há 10 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa já enfrentou um processo tributário longo e desgastante, uma novidade aprovada pelo Congresso Nacional pode interessar diretamente a você. O Senado aprovou o PLP 124/2022, projeto que muda o Código Tributário Nacional para permitir que conflitos entre empresas e o fisco sejam resolvidos por arbitragem, mediação e transação, sem depender exclusivamente da via judicial tradicional. O texto agora segue para sanção da Presidência da República.

O que muda na prática

Hoje, quando uma empresa discorda de uma cobrança do fisco, o caminho costuma ser longo: discussão administrativa, depois judicial, com anos de espera até uma decisão final. Com a nova lei, abre-se a possibilidade de usar a chamada "arbitragem especial tributária e aduaneira", um procedimento mais rápido, conduzido por árbitros, cuja decisão terá o mesmo peso de uma sentença judicial. Também ficam previstos os procedimentos de mediação, em que as partes buscam um acordo com ajuda de um mediador, mais uma vez encurtando o caminho até a resolução do problema.

Um ponto importante para quem lida com prazos: a instauração de mediação ou arbitragem passa a interromper a contagem do prazo de prescrição. Isso significa que, ao optar por esses caminhos, a empresa não corre o risco de perder o direito de discutir a dívida por conta do tempo gasto na negociação.

A lei também deixa claro que usar transação, mediação ou arbitragem para resolver um débito tributário não conta como "renúncia de receita fiscal" para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Na prática, isso remove um obstáculo que poderia travar o uso desses mecanismos por parte do próprio fisco, que muitas vezes evita acordos por medo de responsabilização fiscal.

Ainda falta regulamentação

Apesar do avanço, a lei aprovada não é, por si só, suficiente para colocar a arbitragem tributária em funcionamento. Especialistas ouvidos sobre o tema destacam que o texto estabelece regras gerais, mas ainda depende de uma "lei especial" para detalhar como o procedimento vai funcionar na prática, como escolha de árbitros, custos, prazos e demais regras operacionais. Ou seja, a aprovação é um passo importante, mas o modelo completo ainda está em construção, com outros projetos de lei em tramitação tratando dessas especificidades.

Há também um debate técnico sobre como esse novo instrumento vai se relacionar com a arbitragem comercial já existente, regulada por lei própria desde 1996. A ideia defendida por parte dos especialistas é que a arbitragem tributária seja construída com regras próprias, adaptadas às particularidades da relação entre empresas e fisco, evitando simplesmente copiar regras que já existem para outros tipos de disputa.

Os novos instrumentos previstos

Como funciona hoje

  • Discussão administrativa seguida de processo judicial
  • Processos longos, muitas vezes levando anos
  • Pouca previsibilidade sobre o desfecho

O que a nova lei permite

  • Arbitragem especial tributária e aduaneira, com decisão vinculante
  • Mediação para busca de acordo entre empresa e fisco
  • Transação, sem caracterizar renúncia de receita fiscal
  • Interrupção do prazo de prescrição durante o procedimento

O que fazer agora

Como a lei ainda depende de regulamentação específica, não há, por enquanto, um procedimento pronto para ser usado no dia a dia da empresa. Ainda assim, é o momento de ficar atento: os próximos passos legislativos vão definir detalhes como custos, prazos e forma de escolha dos árbitros, elementos que vão determinar se a arbitragem tributária será, de fato, uma alternativa vantajosa para pequenas e médias empresas ou um recurso mais voltado a grandes contribuintes com disputas de alto valor.

Se sua empresa tem processos tributários em andamento ou prevê disputas com o fisco no médio prazo, vale acompanhar a regulamentação dessa lei junto ao seu contador ou assessoria jurídica. Entender como funcionará a arbitragem, a mediação e a transação pode significar, no futuro, uma forma mais rápida e menos custosa de resolver pendências com o fisco, evitando anos de espera em processos judiciais tradicionais.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.