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Alíquota zero de PIS/Cofins continua mesmo com mudança na NCM? Entenda

05/08/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 28 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6013/2026 esclarecendo um ponto que gerava dúvida entre empresas do setor de saúde: a simples atualização do código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) não faz com que um produto médico-hospitalar perca automaticamente o benefício fiscal de alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins. Na prática, isso significa mais segurança para quem fabrica, importa, distribui ou vende esses itens.

O ponto central da orientação é simples: quando a mudança no código NCM ocorre apenas para reclassificar tecnicamente a mercadoria, sem alterar sua descrição ou natureza, o tratamento tributário favorecido continua valendo. Ou seja, o benefício está ligado ao produto em si e à finalidade da lei, não ao número do código que ele carrega na tabela.

O que muda na prática

Até então, sempre que a tabela de NCM passava por uma revisão, algo que ocorre com frequência para acompanhar a evolução tecnológica dos produtos e ajustes na nomenclatura internacional, existia o risco de empresas interpretarem que o item havia "saído" do benefício simplesmente por ter mudado de código. Com o novo entendimento, a Receita deixa claro que isso não deve acontecer de forma automática: é preciso avaliar se o produto continua sendo o mesmo que a legislação pretendia beneficiar.

Isso é importante porque, na rotina fiscal, uma reclassificação de código pode acontecer por decisão de órgãos do Mercosul, sem que a empresa tenha feito qualquer alteração no produto vendido. Antes desse esclarecimento, esse tipo de mudança administrativa poderia gerar dúvidas sobre a manutenção do incentivo, levando a recolhimentos indevidos de tributos ou, no outro extremo, à continuidade indevida do benefício sem revisão adequada.

Quem sente o impacto

O entendimento afeta diretamente fabricantes, importadores, distribuidores e estabelecimentos de saúde que trabalham com produtos médico-hospitalares beneficiados pela alíquota zero. Para esses negócios, a orientação reduz o risco de autuações fiscais motivadas apenas por uma mudança de código, e também evita que a empresa deixe de aproveitar um incentivo ao qual ainda tem direito por insegurança na interpretação da norma.

A orientação também tem um efeito de uniformização: como as atualizações de NCM são recorrentes, ter um posicionamento claro da Receita sobre o critério a ser usado (a natureza do produto, e não o código) ajuda a evitar interpretações divergentes entre empresas, contadores e até mesmo entre unidades regionais do Fisco.

O que fazer agora

A confirmação da Receita não significa que as empresas podem relaxar na gestão da classificação fiscal. O entendimento vale especificamente para os casos em que houve apenas a atualização do código, sem mudança na descrição da mercadoria ou nos critérios da legislação. Se a reclassificação também trouxer alteração na descrição do produto, é necessário reavaliar se ele ainda se encaixa nas regras do benefício.

Por isso, a recomendação prática é manter uma rotina de acompanhamento: sempre que a tabela de NCM for atualizada, o departamento fiscal da empresa, ou o escritório de contabilidade responsável, deve verificar se a mudança foi apenas de código ou se envolveu também alteração de descrição e características do produto. Esse cuidado evita tanto o pagamento indevido de tributos quanto o uso incorreto de um benefício que já não se aplica mais àquele item.

Para quem comercializa produtos médico-hospitalares, o caminho mais seguro é documentar tecnicamente que o produto permanece o mesmo após a atualização do código, mantendo esse histórico organizado para eventual questionamento do Fisco. Contar com acompanhamento contábil especializado nessas revisões de NCM ajuda a garantir que o benefício seja aplicado corretamente, sem riscos fiscais desnecessários.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.