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13º salário: prazo da primeira parcela e como calcular o valor certo

14/10/2026 11:003 min de leituraAtualizado há 7 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa tem funcionários registrados, fique atento: o prazo para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário termina em 30 de novembro. Esse pagamento é obrigatório e cumprir o prazo evita multas e reclamações trabalhistas. Entender como calcular o valor corretamente também é essencial para não errar na folha e não surpreender o funcionário com valores incorretos.

Como funciona o pagamento

O décimo terceiro, também chamado de gratificação natalina, é pago em duas parcelas. A primeira tem prazo até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme regras do Tribunal Superior do Trabalho. Também é possível antecipar o pagamento a partir de 1º de fevereiro, caso a empresa prefira adiantar esse compromisso.

Na prática, a primeira parcela corresponde normalmente a 50% do salário que o funcionário recebeu no mês anterior ao pagamento. Um detalhe importante para o seu financeiro: nessa etapa não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Esses descontos só entram no cálculo da segunda parcela, quando o valor total é fechado.

Vale lembrar que o próprio funcionário pode pedir que a primeira parcela seja paga junto com as férias. Para isso, ele precisa fazer esse pedido por escrito até janeiro do respectivo ano. É um ponto que vale comunicar à sua equipe de RH para não ser pego de surpresa.

Como calcular o valor correto

O valor do décimo terceiro depende de quanto tempo o funcionário trabalhou na empresa durante o ano. Quem completou os 12 meses recebe o benefício integral, equivalente à remuneração de dezembro. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe o valor proporcional, considerando 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado. Para que um mês conte como completo, o funcionário precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.

Outro ponto que merece atenção no cálculo é que o décimo terceiro não se resume ao salário-base. Itens pagos com habitualidade, como horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e comissões, também entram na conta. Ignorar essas parcelas é um erro comum que pode gerar passivo trabalhista para a empresa.

Pontos-chave do pagamento
30/11prazo da 1ª parcelasem desconto de INSS ou IRRF.
20/12prazo da 2ª parcelacom descontos previdenciários e de IR.
15 diasmínimo por mêspara contar como mês integral no cálculo proporcional.

O que acontece em caso de atraso ou desligamento

Se o prazo não for cumprido, o funcionário pode denunciar o atraso aos órgãos de fiscalização do trabalho. Por isso, organizar o fluxo de caixa com antecedência para garantir o pagamento em dia é uma medida simples que evita dor de cabeça e risco de autuação.

O décimo terceiro proporcional também precisa ser considerado quando um contrato de trabalho é encerrado. Em caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o valor proporcional aos meses trabalhados deve entrar nas verbas rescisórias. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional daquele ano, uma diferença importante para o cálculo da rescisão.

Para o seu negócio, o recado prático é: confirme os prazos, revise a base de cálculo incluindo todas as parcelas habituais, verifique se há descontos sendo aplicados corretamente em cada etapa e organize o caixa para os pagamentos de novembro e dezembro. Contar com o apoio do setor de contabilidade nesse período ajuda a evitar erros e a manter a empresa em dia com as obrigações trabalhistas.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.