13º salário: horas extras e comissões entram no cálculo?
02/11/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se algum dos seus funcionários recebe comissões ou faz horas extras com frequência, o 13º salário dele pode ser maior do que o simples salário fixo registrado em carteira. Isso porque a lei determina que essas verbas variáveis entrem no cálculo do benefício, e não apenas o valor base do contrato. Com novembro já em andamento, é hora de revisar essas informações antes de fechar o adiantamento.
O prazo para pagar a primeira parcela do 13º termina em 30 de novembro. Já a quitação total do benefício deve acontecer até 20 de dezembro, com atenção às antecipações necessárias caso essas datas caiam em dias não úteis. Errar esse cálculo pode gerar passivo trabalhista para a empresa, por isso vale reforçar a conferência agora.
O que muda no cálculo
Pela CLT, comissões pagas pelo empregador fazem parte do salário do trabalhador. Já uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que horas extras feitas de forma habitual também devem ser incluídas no cálculo do 13º. Isso não quer dizer, porém, que tudo que aparece no contracheque entra na conta: verbas como ajuda de custo, por exemplo, têm regras próprias e não entram na base de cálculo quando atendem às condições legais específicas.
Para as comissões e outras parcelas variáveis, existe uma fórmula definida em decreto federal: soma-se o que foi pago ao trabalhador nos meses trabalhados até novembro e divide-se esse total por onze, somando depois a parte do salário fixo, quando existir. Como dezembro ainda não terminou no momento do cálculo, é preciso revisar o valor depois, até 10 de janeiro do ano seguinte, e pagar ou compensar eventuais diferenças.
No caso das horas extras, a conferência precisa levar em conta a quantidade de horas trabalhadas, o adicional aplicável e o valor da hora usado na conta. Outra súmula do TST orienta que o reflexo das horas extras habituais no 13º deve considerar o valor do salário-hora vigente na época em que essas verbas reflexas são pagas, não necessariamente o valor antigo.
Fração igual ou superior a 15 dias no mês conta como mês completo para o cálculo dos avos.
Identifique o que é salário (comissões, horas extras habituais) e o que não integra a base, como ajuda de custo.
Recalcule a parcela variável até 10 de janeiro, pagando ou compensando as diferenças.
Convenções da categoria podem prever regras mais favoráveis que precisam ser aplicadas.
Quem recebe proporcionalmente
Trabalhadores admitidos durante o ano têm direito ao 13º proporcional, calculado em doze avos por mês de serviço prestado. A regra prática é: uma fração igual ou superior a 15 dias já conta como mês completo. Um exemplo simples ilustra isso: um empregado com salário fixo de R$ 3 mil e direito a nove meses de benefício receberia R$ 2.250 brutos, sem considerar outras parcelas variáveis. Por isso, conferir a data exata de admissão é passo obrigatório antes de fechar os cálculos.
É comum que a segunda parcela do 13º venha com valor líquido menor que a primeira, e isso não é erro. O adiantamento já pago é descontado na quitação final, e é nessa etapa também que entram os descontos de contribuição previdenciária e, quando aplicável, de Imposto de Renda. Vale lembrar que o FGTS é uma obrigação exclusiva do empregador e não deve, em nenhuma hipótese, ser descontado do valor devido ao trabalhador.
Como se preparar
Antes de fechar a folha do 13º, o setor responsável pela sua empresa precisa conferir salário contratual, meses de direito ao benefício, comissões, horas extras habituais, outras parcelas salariais e os adiantamentos já realizados. Também é fundamental checar se a convenção ou o acordo coletivo da categoria do seu funcionário prevê alguma regra mais vantajosa que precise ser aplicada. Um alerta importante: o preenchimento automático de sistemas de folha de pagamento, que geralmente considera apenas o salário fixo, não substitui a revisão manual das parcelas variáveis, cuidado reforçado até pelo manual oficial do eSocial voltado a empregadores.
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