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Reforma tributária

O que muda com a reforma tributária para prestadores de serviço?

A reforma substitui PIS, Cofins e ISS por dois tributos sobre valor agregado: a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), com transição gradual entre 2026 e 2033. Para quem presta serviço, o ponto de atenção é a alíquota-padrão, que tende a ser maior que o ISS atual, mas o modelo permite crédito amplo sobre insumos, aluguéis e despesas, o que reduz o custo efetivo de quem tem cadeia de gastos com nota. Profissionais de saúde, educação e alguns serviços têm regimes específicos com redução de alíquota. Empresas do Simples podem escolher entre permanecer no recolhimento unificado (sem gerar crédito cheio ao cliente) ou apurar CBS/IBS "por fora". A GL simula os dois cenários para definir o mais vantajoso.

Fontes: Emenda Constitucional 132/2023 · Lei Complementar 214/2025

Aviso: conteúdo informativo, não substitui orientação contábil personalizada. Fale com a GL.

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