O que são o IBS e a CBS?
São os dois novos tributos sobre o consumo criados pela reforma tributária. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui PIS e Cofins. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Juntos formam um IVA dual: não cumulativo (gera crédito em cada etapa) e cobrado no destino, onde o bem ou serviço é consumido. A transição vai de 2026 a 2033, com alíquotas de teste começando baixas. O objetivo é simplificar a apuração e acabar com a chamada "guerra fiscal" entre estados.
Fontes: Emenda Constitucional 132/2023 · Lei Complementar 214/2025
Aviso: conteúdo informativo, não substitui orientação contábil personalizada. Fale com a GL.
