A distribuição de lucros é isenta de Imposto de Renda?
Hoje, os lucros distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda, desde que haja lucro contábil apurado que justifique a retirada, por isso a escrituração contábil regular é essencial para distribuir com segurança. Empresas do Simples e do Presumido podem distribuir com base no lucro presumido ou no lucro contábil (que costuma permitir valor maior quando há contabilidade completa). Atenção: há propostas em tramitação para tributar dividendos acima de determinado valor; vale acompanhar as mudanças. A GL calcula o limite isento e mantém a contabilidade que o sustenta.
Fontes: Lei 9.249/1995 · Receita Federal, IRPF
Aviso: conteúdo informativo, não substitui orientação contábil personalizada. Fale com a GL.
