Trabalhista02 de set de 2026Trabalho escravo: seguro-desemprego dobra para vítimas resgatadasTrabalhadores resgatados de situação de trabalho escravo ou análoga passam a ter direito a seis parcelas do seguro-desemprego, em vez de três, a partir de resgates ocorridos desde 2 de julho de 2026.Ler matéria : 4 min de leitura