A Receita Federal simplificou o pedido de desistência de parcelamentos previdenciários, que agora pode ser feito totalmente pelo e-CAC, sem necessidade de ir a uma unidade de atendimento ou abrir processo formal.
A Receita Federal passou a permitir que empresas e pessoas físicas peçam a desistência de parcelamentos previdenciários direto pelo e-CAC, sem precisar ir a uma unidade presencial ou abrir processo administrativo.
A Receita Federal agora permite pedir desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) totalmente pelo Portal e-CAC, sem ir a uma unidade ou abrir processo.
A Receita Federal passou a permitir que a desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) seja feita totalmente pela internet, pelo Portal e-CAC, sem necessidade de ir a uma unidade de atendimento.