Faltas constantes podem justificar demissão por justa causa, mas a CLT exige critérios claros: abandono de emprego só se configura após 30 dias seguidos sem justificativa, e o empregador precisa comprovar a infração.
Ter um funcionário preso não autoriza demissão automática por justa causa: a legislação trabalhista prevê regras específicas sobre suspensão de contrato, rescisão e o auxílio-reclusão que protege a família do detido.