O TRF-3 extinguiu uma execução fiscal ao reconhecer que os DARFs apresentados pela empresa, com valores e períodos claros, comprovavam o pagamento integral dos débitos, mesmo sem a Receita provar destinação diferente dos valores.
Criada pela Lei nº 13.988/2020, a transação tributária virou uma das principais portas de negociação com o Fisco, oferecendo descontos e prazos ajustados à real capacidade de pagamento do contribuinte, algo que o parcelamento tradicional não permite.