O STF decidiu que a multa de 50% sobre lucros distribuídos por empresas devedoras só pode ser aplicada quando três condições estiverem presentes ao mesmo tempo, o que reduz o risco de autuações baseadas apenas em dívidas ainda não definitivas.
Receita Federal e Polícia Federal cumpriram mandados no Rio de Janeiro contra suspeita de declaração falsa em importações, prática que pode configurar crime de descaminho.