STJ mantém ISS sobre honorários sucumbenciais de escritório no Simples

Se o seu escritório de advocacia é optante do Simples Nacional e recebe honorários de sucumbência, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) merece atenção imediata. A Segunda Turma da Corte definiu que esses valores precisam ser incluídos na base de cálculo do ISS apurado dentro do regime simplificado. Na prática, isso significa mais receita tributável e, consequentemente, um possível aumento na carga de impostos recolhida mensalmente pela sociedade de advogados.
O caso chegou ao STJ porque um escritório tentava excluir os honorários de sucumbência do cálculo do ISS, argumentando que esse dinheiro vem da parte perdedora do processo, e não diretamente do cliente que contratou o serviço. Para a defesa, isso descaracterizaria o valor como receita da prestação de serviço propriamente dita. Os ministros, no entanto, entenderam de forma diferente: o que importa para fins tributários é a natureza da receita e sua ligação com a atividade da empresa, não quem faz o pagamento.
O que muda na prática
Os honorários de sucumbência são valores definidos pela Justiça para serem pagos pela parte que perde uma ação ao advogado da parte vencedora. Mesmo tendo essa origem específica, o STJ entendeu que, quando o escritório de advocacia recebe esse valor, ele está diretamente relacionado à atividade profissional que a sociedade exerce. Por isso, esse dinheiro compõe a receita bruta da empresa, base usada para calcular os tributos dentro do Simples Nacional.
A decisão se apoia na Lei Complementar nº 123/2006, que rege o Simples Nacional e estabelece que a receita bruta é o parâmetro para o cálculo de todos os tributos unificados no regime. Para os ministros, permitir que o escritório excluísse os honorários de sucumbência dessa conta criaria uma espécie de mistura de regras: o benefício de estar no Simples, somado a uma exclusão que só faria sentido em outro modelo de tributação. Isso, segundo o Tribunal, não é permitido: quem opta pelo Simples segue as regras do Simples por inteiro, sem escolher pedaços de outros regimes para pagar menos imposto.
Quem é afetado
A decisão atinge diretamente sociedades de advogados enquadradas no Simples Nacional que recebem, com alguma regularidade, valores de honorários de sucumbência decorrentes de processos judiciais. Vale destacar que esse entendimento já era adotado pela Receita Federal, que considera esses valores parte da receita bruta das sociedades de advogados para fins de apuração do Simples. Ou seja, o STJ não trouxe uma novidade isolada, mas confirmou judicialmente uma posição que o Fisco já vinha aplicando na prática.
Para escritórios que ainda registravam esses valores separadamente, tratando-os como receita não tributável pelo Simples, é hora de rever essa prática. O risco de manter o modelo antigo é autuação fiscal, com cobrança retroativa de ISS, multa e juros sobre os honorários recebidos e não incluídos corretamente na apuração mensal.
Como se preparar
O primeiro passo é revisar o controle interno de recebimentos, garantindo que todo honorário de sucumbência recebido pelo escritório seja lançado como parte da receita bruta do mês em que entra no caixa da empresa. Isso vale tanto para valores recebidos diretamente quanto para aqueles repassados por acordos judiciais ou execuções de sentença.
Também é importante conversar com o setor contábil responsável pela apuração do Simples Nacional para confirmar que o sistema de cálculo já está considerando esses valores corretamente na base tributável. Escritórios que tiveram alguma divergência nesse tratamento nos últimos períodos devem avaliar, com apoio contábil, se há necessidade de retificação de declarações anteriores para evitar problemas maiores no futuro.
Essa decisão do STJ serve como um alerta mais amplo: o Simples Nacional não permite que a empresa escolha aplicar regras de outros regimes tributários apenas para reduzir impostos. Toda receita ligada à atividade principal do negócio, mesmo que tenha origem em uma decisão judicial, entra na conta. Para escritórios de advocacia, o caminho mais seguro agora é ajustar a rotina de apuração e manter o registro correto desses valores, evitando surpresas em uma eventual fiscalização.
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