Paraná irá desativar códigos da EFD ICMS/IPI em agosto

Se sua empresa está no Paraná e faz apuração de ICMS pela EFD ICMS/IPI, é hora de ficar atento. A Receita Estadual do Paraná (SEFA/PR) anunciou mudanças nas tabelas de códigos de ajustes usadas na escrituração fiscal digital. Dois códigos serão desativados a partir de 1º de agosto de 2026, e outros já foram incluídos em uma tabela diferente, com validade desde 1º de maio de 2026. Na prática, isso significa que quem usa sistemas automatizados para gerar e validar esses arquivos precisa revisar suas configurações antes que os prazos cheguem.
O que muda
A partir de agosto de 2026, dois códigos da Tabela 5.1.1, que trata dos ajustes da apuração do ICMS, deixam de valer. São eles o código referente ao crédito por recuperação do imposto em casos de substituição tributária e o código relacionado a créditos de aquisições feitas de empresas do Simples Nacional. Ambos estavam amparados por dispositivos específicos do regulamento do ICMS paranaense e, a partir da data de desativação, não poderão mais ser usados nas escriturações.
Em paralelo, a Receita Estadual já disponibilizou, desde maio de 2026, novos códigos na Tabela 5.3, que trata de ajustes e informações de valores vindos de documentos fiscais. Entre eles estão códigos para registrar créditos de compras do Simples Nacional, créditos por recuperação de imposto em substituição tributária, créditos relacionados a produtos sujeitos a substituição tributária ou monofásicos usados no transporte, créditos por contratação de frete iniciado em outro estado, além de códigos para estorno de débito em situações específicas, como devoluções para restaurantes que optaram pela alíquota reduzida de 3,2% e para transportadoras que usam crédito presumido.
Quem é afetado
A mudança atinge diretamente empresas paranaenses que apuram ICMS e precisam declarar ajustes na EFD ICMS/IPI, especialmente aquelas que usam créditos por substituição tributária, compras do Simples Nacional ou operações de frete interestadual. Também são impactados diretamente os contadores e profissionais da área fiscal responsáveis por essas escriturações, bem como os fornecedores de softwares contábeis e sistemas de gestão (ERPs) que precisam adaptar seus sistemas para reconhecer os novos códigos e não aceitar mais os que serão desativados.
Vale lembrar que essa não é uma regra federal, mas uma tabela própria do estado do Paraná. Cada unidade da federação tem autonomia para definir seus próprios códigos de ajuste dentro da EFD ICMS/IPI, o que exige que empresas com operações em múltiplos estados fiquem atentas às particularidades de cada tabela estadual, e não apenas às regras nacionais do Sped.
Prazos e como se preparar
Para organizar melhor as datas, veja o resumo abaixo:
| Alteração | Tabela | Vigência |
|---|---|---|
| Inclusão de novos códigos | 5.3 | Desde 1º de maio de 2026 |
| Desativação de dois códigos | 5.1.1 | A partir de 1º de agosto de 2026 |
Na prática, isso quer dizer que sua empresa já pode e deve usar os novos códigos da Tabela 5.3 desde maio, e tem até o fim de julho de 2026 para deixar de usar os dois códigos que serão desativados em agosto. O ideal é não esperar o prazo se esgotar: quanto antes o sistema fiscal for atualizado, menor o risco de erro na hora de transmitir as informações.
O maior risco prático aqui é operacional: se o seu sistema contábil ou ERP continuar configurado com os códigos antigos, os arquivos da EFD podem ser rejeitados ou apresentar inconsistências no momento da validação, gerando retrabalho e atraso na entrega das obrigações fiscais. Por isso, a recomendação é conversar com o fornecedor do seu sistema fiscal (ou com seu escritório de contabilidade) para confirmar que as tabelas já foram atualizadas conforme as novas regras da SEFA/PR, e revisar com atenção as operações que usam créditos de substituição tributária, compras do Simples Nacional e fretes interestaduais, já que são justamente esses pontos que mudaram.
Fique atento às comunicações da Receita Estadual do Paraná e, se sua empresa realiza operações em outros estados além do Paraná, verifique também se há mudanças semelhantes nas tabelas de ICMS locais. Manter a escrituração fiscal em dia evita multas, retrabalho e problemas de compliance, então o melhor caminho é agir com antecedência e garantir que tudo esteja ajustado antes dos prazos de agosto.
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