Pular para o conteúdo
Quero ser cliente
Voltar
22/07/2026 10:32· 3 min de leitura· Fiscal
Atualizado há 2 horas

Mudança na NFS-e exige ajuste em sistemas fiscais

Mudança na NFS-e exige ajuste em sistemas fiscais
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa emite notas fiscais de serviço eletrônicas (NFS-e) por meio de um sistema de gestão integrado, uma mudança operacional está prestes a impactar sua rotina fiscal. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica confirmou o fim do serviço público que gera automaticamente a representação gráfica da nota, o famoso DANFSe, para quem usa integração via sistema. A partir de 3 de agosto, essa ferramenta mantida pelo governo deixa de funcionar para esse público, e a responsabilidade de gerar o documento impresso passa a ser das empresas de software.

Na prática, isso significa que os fornecedores de programas de faturamento e gestão empresarial precisam construir, dentro de suas próprias plataformas, o mecanismo que hoje é oferecido pelo governo. Essa reestruturação deve seguir os parâmetros definidos na Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um conjunto detalhado de regras sobre como o documento deve ser formatado e exibido.

Quem é afetado

É importante entender que essa mudança não atinge todos os contribuintes da mesma forma. Quem emite notas fiscais de forma manual, diretamente pelo site do governo federal, não sofre nenhuma alteração e continuará acessando e baixando os arquivos normalmente. O impacto recai especificamente sobre empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros integrados por software para emissão de NFS-e. Se esse é o seu caso, a área de tecnologia da informação do seu negócio, ou o fornecedor do sistema que você usa, precisa estar ciente da mudança e preparado para adaptar a ferramenta antes do prazo.

O que muda no documento

A Nota Técnica 008/2026 traz exigências rígidas sobre a formatação da nota impressa. O documento precisa ocupar exatamente uma página no formato A4, na orientação vertical, com regras específicas sobre espessura de linhas divisórias, cores de fundo, tipo de letra e organização das informações na página. Toda nota impressa deve conter obrigatoriamente um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, e não pode haver nenhuma informação impressa que não corresponda exatamente ao que está registrado no arquivo digital.

As diretrizes também determinam que o documento traga a identificação completa de prestador e tomador do serviço, a descrição das atividades realizadas, as retenções de tributos municipais e federais, os novos tributos sobre consumo e os valores totais da operação. É um nível de detalhamento que exige atenção redobrada de quem vai programar essa funcionalidade.

Há ainda regras específicas para situações de cancelamento ou substituição de notas. Nesses casos, o documento impresso precisa exibir uma marca d'água visível com os dizeres "CANCELADA" ou "SUBSTITUÍDA", de forma clara. A norma também orienta que campos sem preenchimento sejam ocultados na impressão, que o comprovante de recebimento seja opcional, e que a estimativa de tributos incidentes apareça no documento. O objetivo declarado é padronizar a exibição das notas em todo o país, já que o serviço centralizado deixará de existir para esse tipo de emissão.

Como se preparar

Se a sua empresa usa um sistema de gestão ou faturamento integrado para emitir NFS-e, o primeiro passo é confirmar com o fornecedor do software se a adaptação já está em andamento ou concluída. Não espere o prazo chegar para descobrir se sua ferramenta vai continuar funcionando sem interrupções. Vale lembrar que a data limite para o desligamento do serviço público passou por mais de uma revisão antes de ser confirmada em meados de julho, o que reforça a importância de acompanhar comunicados oficiais e do próprio fornecedor de tecnologia nas próximas semanas.

Do ponto de vista prático para o seu negócio, o risco principal não é deixar de emitir notas, mas sim gerar documentos fora do padrão exigido, o que pode gerar problemas de conformidade fiscal. Por isso, converse com sua contabilidade e com o time de TI responsável pelo sistema utilizado para garantir que tudo esteja ajustado antes de 3 de agosto, evitando qualquer surpresa na emissão de notas fiscais de serviço a partir dessa data.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

Leia também