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28/07/2026 16:30· 3 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 1 hora

Lucro do FGTS: governo decide repasse nesta terça (28)

Lucro do FGTS: governo decide repasse nesta terça (28)
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Nesta terça-feira (28), em Brasília, o Conselho Curador do FGTS se reúne com o governo federal para definir a distribuição do lucro do fundo apurado no ano passado. O valor total gira em torno de R$ 13 bilhões e deve beneficiar aproximadamente 138 milhões de trabalhadores em todo o país. O crédito é automático e a expectativa é que caia nas contas vinculadas até o final de agosto.

Para você que é empresário ou gestor, entender essa movimentação é importante porque ela afeta diretamente o bolso dos seus colaboradores e pode gerar dúvidas na equipe. Saber explicar o processo de forma simples evita retrabalho no RH e mostra que a empresa está atenta às questões trabalhistas que impactam o dia a dia do time.

Quem tem direito ao repasse

A regra é automática e não exige nenhuma solicitação por parte do trabalhador. Basta ter tido saldo positivo, seja em conta ativa (vinculada a contrato de trabalho vigente) ou inativa (de contratos já encerrados), até 31 de dezembro de 2025. Quem foi demitido ou sacou o FGTS nos primeiros meses de 2026 não perde o direito: o cálculo considera exatamente o saldo existente no último dia do ano anterior.

Por outro lado, trabalhadores contratados apenas a partir do início de 2026 ficam de fora dessa rodada, já que não tinham saldo acumulado na data de corte. Essa informação é útil para orientar novos contratados da sua empresa que possam ter dúvidas sobre o motivo de não receberem o valor.

Como o valor é calculado

O repasse não é um valor fixo e igual para todos: ele é proporcional ao saldo que cada trabalhador tinha em sua conta no fim de 2025. Depois da reunião desta terça, o Conselho Curador divulga um índice multiplicador oficial, que deve ser aplicado sobre o saldo de cada conta para chegar ao valor exato do crédito. Estimativas de especialistas do mercado indicam que a cada R$ 1 mil guardados, o retorno fique perto de R$ 21.

Todo o processo de cálculo e transferência é conduzido pela Caixa Econômica Federal, sem necessidade de cadastro adicional por parte do trabalhador. Um ponto relevante deste ano é uma decisão do Supremo Tribunal Federal determinando que o rendimento total do fundo não pode ficar abaixo da inflação oficial, medida pelo IPCA. Essa exigência se soma à rentabilidade mensal tradicional do FGTS, de juros de 3% mais Taxa Referencial.

Como consultar e o que muda na prática

A consulta ao saldo e ao crédito pode ser feita pelo aplicativo Meu FGTS, usando login da conta Gov.br, na aba de extrato. Quando o depósito for concluído, ele aparece identificado como "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025", o que ajuda a diferenciar esse valor de outros movimentos na conta.

É importante deixar claro para sua equipe que esse crédito extra não muda as regras de saque do FGTS. O dinheiro continua preso às mesmas condições de sempre, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel próprio ou doenças graves. Quem optou pelo saque-aniversário também é beneficiado, já que o valor aumenta o saldo total e, consequentemente, a parcela liberada no mês de nascimento do trabalhador.

Na prática, o melhor que sua empresa pode fazer é orientar os colaboradores a checar o aplicativo Meu FGTS a partir de agosto e esclarecer que o crédito é automático, sem burocracia. Isso evita confusão no RH e mantém a comunicação interna alinhada com um assunto que interessa diretamente a todos os funcionários com carteira assinada.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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