Incidência de contribuições sobre faltas abonadas por atestados médicos é matéria infraconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a um recurso que tentava discutir se valores pagos a empregados por faltas justificadas com atestado médico devem ou não entrar na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Na prática, isso significa que prevalece o entendimento de tribunais anteriores: essas verbas são consideradas parte da remuneração para fins de contribuição patronal, RAT (Risco de Acidente de Trabalho) e contribuições a terceiros.
A decisão foi tomada de forma monocrática pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, e traz um recado importante para empresas que ainda questionam esse tema na Justiça: o STF não vai entrar no mérito da discussão, porque considera que ela depende da interpretação de leis ordinárias, e não da Constituição diretamente. Esse tipo de posicionamento fecha, na prática, uma porta que muitas empresas tentavam usar para reduzir a carga tributária sobre a folha de pagamento.
O que motivou a discussão
O caso envolveu uma grande empresa do varejo, que havia perdido a disputa em um Tribunal Regional Federal. A Justiça de segunda instância entendeu que era legítimo cobrar contribuição previdenciária, RAT e contribuições a terceiros sobre os valores pagos durante faltas abonadas por atestado médico, seguindo entendimento já consolidado tanto no próprio tribunal quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Inconformada, a empresa recorreu ao STF alegando que esses pagamentos não teriam natureza salarial e, por isso, não poderiam ser tributados dessa forma. O argumento se baseava em dispositivos constitucionais sobre legalidade tributária e sobre a base de cálculo das contribuições sociais. Mas o ministro relator entendeu que, para julgar esse ponto, seria necessário analisar normas infraconstitucionais, ou seja, leis comuns, e não a Constituição em si. Por isso, o recurso não foi admitido.
Quem é afetado
Essa decisão interessa diretamente a empresas de todos os portes que têm funcionários com carteira assinada e que, eventualmente, discutem ou pretendem discutir judicialmente a incidência de contribuições sobre períodos de afastamento por atestado médico. O recado é claro: enquanto não houver mudança de entendimento no STJ ou em instâncias inferiores, a cobrança sobre essas verbas continua valendo, e tentar reverter isso via recurso extraordinário no STF não tem se mostrado um caminho viável.
Vale destacar que o STF citou decisões anteriores no mesmo sentido, reforçando que essa não é uma posição isolada, mas uma linha de entendimento já consolidada na Corte. Ou seja, não se trata de um precedente novo, mas da confirmação de uma jurisprudência que já vinha sendo aplicada em casos semelhantes.
Impacto financeiro para quem recorre
Além de manter a cobrança das contribuições, a decisão trouxe uma consequência prática relevante: os honorários advocatícios devidos pela empresa que perdeu o recurso foram aumentados em 10%, conforme prevê o Código de Processo Civil quando um recurso é rejeitado nas instâncias superiores. Isso significa que, além de não conseguir a redução tributária pretendida, a empresa ainda arca com um custo processual maior.
Para o seu negócio, o principal aprendizado aqui é de ordem prática: antes de entrar com ações judiciais buscando reduzir a base de cálculo de contribuições sobre afastamentos médicos, vale avaliar com cuidado as chances reais de sucesso, considerando que o STF já sinalizou, mais de uma vez, que não vai rever esse tipo de discussão. Em vez de apostar em disputas judiciais de resultado incerto e custo crescente, pode ser mais estratégico revisar sua folha de pagamento e o cálculo das contribuições sociais junto ao seu contador, garantindo que tudo esteja alinhado ao entendimento já pacificado pelos tribunais.
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