Gestação de alto risco passa a dispensar carência para benefício do INSS

Uma nova regra vai facilitar o acesso de gestantes com gravidez de alto risco aos benefícios por incapacidade do INSS. A Portaria Interministerial MPS/MS nº 15/2026, publicada pelos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, incluiu a gestação de alto risco na lista de condições que dispensam a carência de 12 contribuições mensais normalmente exigida para esse tipo de benefício. Se você é empresário ou gestor de RH, vale entender como isso afeta a rotina de colaboradoras que enfrentam esse tipo de diagnóstico durante a gravidez.
A mudança altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, que traz o rol de doenças e afecções dispensadas de carência, e foi editada para cumprir uma decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100. Na prática, isso significa que a exigência deixa de depender de interpretação administrativa ou judicial caso a caso: agora está prevista expressamente na regulamentação do INSS.
O que muda
Até então, seguradas com gestação de alto risco que precisavam se afastar do trabalho por incapacidade podiam enfrentar questionamentos sobre a necessidade de comprovar as 12 contribuições mensais de carência. Com a nova portaria, essa exigência é dispensada especificamente para esse diagnóstico, equiparando a gestação de alto risco a outras condições que já tinham esse tratamento diferenciado.
É importante destacar que a dispensa de carência não elimina os demais requisitos para a concessão do benefício. A segurada ainda precisa comprovar a qualidade de segurada perante o INSS, a incapacidade para o trabalho e a condição de saúde por meio de perícia médica e documentação clínica. Ou seja, o diagnóstico de gestação de alto risco facilita um dos critérios, mas não dispensa a avaliação completa do órgão previdenciário.
Quem é afetado
A regra vale para os benefícios por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social: o benefício por incapacidade temporária, que substituiu o antigo auxílio-doença, e o benefício por incapacidade permanente, equivalente à aposentadoria por invalidez, quando os demais requisitos legais forem atendidos. Na prática, gestantes seguradas do INSS diagnosticadas com gravidez de alto risco e que precisem se afastar do trabalho por incapacidade são as principais beneficiadas pela mudança.
Para empresas, o impacto é indireto, mas relevante. Embora a concessão do benefício continue sendo atribuição exclusiva do INSS, o RH e o departamento pessoal podem e devem se atualizar sobre a nova regra para orientar corretamente colaboradoras nessa situação. Isso inclui ajudar na organização da documentação necessária para o requerimento, o que tende a agilizar o processo e reduzir dúvidas tanto da empregada quanto da empresa sobre afastamentos ligados à gravidez de alto risco.
Como se preparar
Se sua empresa tem colaboradoras grávidas ou pode ter no futuro, é hora de atualizar os materiais internos de orientação sobre benefícios previdenciários, incluindo essa nova hipótese de dispensa de carência. Vale também alinhar com o setor de RH ou com o profissional de departamento pessoal responsável para que ele esteja municiado das informações corretas caso alguma funcionária precise se afastar por gestação de alto risco.
Antes da publicação da portaria, a falta de previsão expressa gerava insegurança jurídica e, em alguns casos, disputas administrativas ou judiciais para garantir o benefício sem cumprimento da carência. Agora, com a regra formalizada, o processo tende a ser mais rápido e previsível tanto para a segurada quanto para a empresa, que ganha mais clareza sobre como orientar suas colaboradoras nesse momento delicado.
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