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28/07/2026 11:30· 4 min de leitura· Fiscal
Atualizado há 1 hora

EPEC será bloqueado para contribuintes do PR e PB

EPEC será bloqueado para contribuintes do PR e PB
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa está no Paraná ou na Paraíba e você conta com o EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência) como plano B para emitir nota fiscal eletrônica quando o sistema falha, é hora de rever essa estratégia. Uma nova regra técnica vai bloquear esse recurso para contribuintes desses dois estados, com entrada em produção prevista para 5 de outubro de 2026. Na prática, quem tentar usar o EPEC vai receber uma rejeição automática do sistema, e precisará recorrer a outras formas de contingência para não parar a operação.

A mudança está prevista na Nota Técnica 2014.001, versão 1.40, publicada em julho de 2026, e decorre do Ajuste SINIEF nº 25/2026. A partir da nova regra de validação, identificada como 2P10-20, o ambiente nacional da NF-e vai checar o código da unidade federativa presente na chave de acesso do documento. Se o código indicar Paraná (41) ou Paraíba (25), a solicitação de EPEC será automaticamente rejeitada, com a mensagem de que a Sefaz do emitente não permite esse ambiente de contingência.

O que é o EPEC e por que ele importa

O EPEC é um recurso de contingência usado quando o emitente tem problemas técnicos que impedem a transmissão da NF-e ou o recebimento da autorização de uso. Nesse caso, a empresa registra no ambiente nacional um conjunto reduzido de informações da nota e, com a autorização do evento, já consegue imprimir o DANFE em papel comum para não travar a venda ou o transporte da mercadoria. Importante: usar o EPEC não dispensa a empresa de depois transmitir a NF-e completa à Sefaz de origem, respeitando os prazos normais da legislação. É justamente esse mecanismo de "válvula de escape" que vai deixar de funcionar para empresas do Paraná e da Paraíba.

Quem é afetado e o que muda na prática

A restrição vale para emitentes de NF-e (modelo 55) vinculados às Secretarias da Fazenda do Paraná e da Paraíba. Isso inclui empresas de todos os portes que emitem esse tipo de documento nesses estados, além dos desenvolvedores de sistemas fiscais e equipes de tecnologia e gestão fiscal que precisam adaptar seus softwares para lidar com a nova rejeição, chamada de rejeição 121. A regra também se conecta a outra novidade, a NT 2026.001, sobre o Pedido de Autorização de Acesso (PAA), cuja implantação em produção também está prevista para outubro de 2026.

Vale lembrar ainda que o EPEC exige conciliação posterior com a NF-e correspondente, usando a mesma chave de acesso. Se essa pendência não for resolvida em até 168 horas (sete dias), o ambiente de contingência pode ser bloqueado para o emitente, o que já era um ponto de atenção mesmo antes dessa nova regra. Empresas do Paraná e da Paraíba que ainda tenham EPECs pendentes de conciliação devem ficar atentas para regularizar a situação, já que o Portal Nacional da NF-e permite consultar essas pendências usando o certificado digital.

DataO que acontece
9 de setembro de 2026Início dos testes no ambiente de homologação
5 de outubro de 2026Regra entra em produção e bloqueio passa a valer

Como se preparar

Com o EPEC fora de cogitação, empresas do Paraná e da Paraíba precisam conhecer e testar as alternativas de contingência já previstas no modelo da NF-e. Duas opções principais estão disponíveis: o Formulário de Segurança para impressão do DANFE (FS-DA) e a Sefaz Virtual de Contingência (SVC). Cada uma tem procedimentos próprios: a SVC depende de ativação prévia pela Sefaz de origem, enquanto o FS-DA tem regras específicas tanto para a impressão do documento auxiliar quanto para a transmissão posterior da NF-e. Não dá para esperar o momento da falha para descobrir qual caminho seguir.

Se você usa um sistema emissor próprio ou terceirizado, o ideal é conversar já com seu fornecedor de tecnologia ou com seu contador para confirmar que o sistema está preparado para identificar a rejeição 121 e direcionar automaticamente para a alternativa correta de contingência. Revisar os procedimentos internos agora, antes de outubro, evita que uma falha técnica pontual vire um problema de parada de faturamento.

A GL Inteligência Contábil está acompanhando de perto o cronograma dessa mudança e pode ajudar sua empresa a mapear qual alternativa de contingência faz mais sentido para o seu negócio, além de orientar sobre a conciliação de eventuais EPECs pendentes antes que o bloqueio comece a valer.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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