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27/07/2026 07:04· 4 min de leitura· Gestão
Atualizado há 2 horas

Doação de imóveis cresce com mudanças no ITCMD; veja quando antecipar pode valer a pena

Doação de imóveis cresce com mudanças no ITCMD; veja quando antecipar pode valer a pena
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

A doação de imóveis em vida virou tema recorrente nas rodas de planejamento sucessório, e não por acaso. A reforma tributária determinou que todos os estados passem a cobrar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva, com alíquotas que aumentam conforme o valor do patrimônio transmitido. O problema é que essa mudança depende de lei estadual, e boa parte do país ainda não atualizou sua legislação. Na prática, isso abre uma janela: em alguns estados, 2026 pode ser o último ano para doar imóveis pelas regras atuais, antes que a conta fique mais salgada.

O que muda

Hoje, muitos estados cobram uma alíquota única sobre o valor total da doação ou herança, independentemente de o patrimônio ser pequeno ou grande. Com a progressividade obrigatória, o modelo passa a funcionar por faixas, parecido com o Imposto de Renda: quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota aplicada sobre a parcela que exceder cada faixa. Isso significa que famílias com patrimônio mais robusto tendem a pagar proporcionalmente mais ITCMD nos estados que ainda usam alíquota fixa, uma vez que a nova lógica passe a valer. Outro ponto de atenção é a base de cálculo: a nova regulamentação nacional prevê, em diversas situações, o uso do valor de mercado do imóvel como referência, o que pode elevar o valor tributável em relação ao que era praticado antes em alguns estados.

Quem é afetado

O levantamento citado por especialistas aponta que São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná e Roraima ainda mantêm alíquotas fixas enquanto discutem como adaptar a legislação local. Ou seja, empresários, famílias e gestores de patrimônio nesses estados são os mais diretamente impactados pela expectativa de mudança. Não é coincidência que as doações em vida tenham crescido: dados do Colégio Notarial do Brasil mostram 185 mil escrituras públicas de doação de imóveis registradas em 2025, um aumento de 6,5% em relação a 2024 e de quase 60% frente a 2020. Só em São Paulo foram mais de 83 mil escrituras, o maior número da série histórica. O movimento indica que muita gente já está se antecipando por precaução.

Prazos

Ainda que um estado aprove sua lei de progressividade ao longo de 2026, os princípios da anterioridade anual e da noventena impedem que o aumento de imposto valha imediatamente. Na prática, isso significa que uma lei aprovada em 2026 só produz efeitos, em regra, a partir de 2027. Esse detalhe é importante porque dá um respiro para quem está avaliando antecipar uma doação: ainda há tempo para planejar com calma, sem precisar tomar decisões precipitadas por medo de um aumento que só vai valer no ano seguinte.

Ponto de atençãoSituação atualTendência com a reforma
Alíquota do ITCMDFixa em vários estadosProgressiva por faixas de valor
Base de cálculoVaria conforme o estadoTendência ao valor de mercado
Vigência de novas leisDepende de aprovação estadualAnterioridade e noventena atrasam efeitos

Como se preparar

Antes de correr para o cartório, vale lembrar que antecipar a doação de um imóvel não é decisão só de imposto. Especialistas recomendam olhar o custo de escritura e registro, a composição total do patrimônio familiar, a existência de outros herdeiros, a necessidade de reservar o usufruto do bem para quem doa e o efeito da decisão sobre futuras reorganizações patrimoniais. Em alguns casos, montar uma holding familiar ou usar outro instrumento de planejamento sucessório pode ser mais vantajoso do que simplesmente doar o imóvel diretamente. A economia tributária é um fator relevante, mas não deve ser o único critério da decisão.

Para quem presta consultoria contábil e tributária, o momento pede atenção redobrada à legislação de cada estado onde o cliente possui imóveis. Como cada unidade da federação vai definir suas próprias faixas dentro dos limites fixados pela Constituição e pela lei complementar, o impacto financeiro pode variar bastante de um estado para outro. Por isso, antes de orientar qualquer cliente sobre antecipar uma doação, é fundamental analisar a legislação vigente, o valor do patrimônio envolvido e os objetivos reais do planejamento sucessório da família.

Se você é empresário ou gestor de um patrimônio familiar, o recado prático é simples: não tome decisões apressadas, mas também não deixe para depois sem avaliar o cenário. Converse com seu contador sobre a situação específica do seu estado, o tamanho do patrimônio em jogo e as alternativas disponíveis. Em muitos casos, antecipar a doação pode gerar economia real de imposto; em outros, os custos envolvidos podem superar qualquer benefício fiscal. A decisão certa depende de números concretos, não de pressa.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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