CARF valida arbitramento de Valor da Terra Nua e mantém autuação de ITR

Uma empresa do setor de papel e celulose perdeu no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) uma disputa sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2018. O motivo da derrota não foi o mérito da avaliação do imóvel, mas um detalhe formal: o laudo técnico apresentado pela empresa para contestar a cobrança não tinha um documento obrigatório, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esse detalhe, aparentemente burocrático, foi suficiente para o colegiado manter integralmente a autuação, com multa de 75% e juros.
O caso mostra na prática algo que muitas empresas rurais e agroindustriais ainda subestimam: não basta ter um laudo tecnicamente correto e assinado por profissional habilitado. Se faltar a formalização exigida pela legislação profissional, o documento simplesmente não tem validade perante o Fisco, mesmo que o conteúdo técnico esteja impecável.
O que aconteceu
A Receita Federal identificou que o Valor da Terra Nua (VTN) declarado pela empresa, de R$ 10.305,14 por hectare, estava abaixo dos parâmetros de mercado para o município de Agudos, em São Paulo. Com base na Lei 9.393/1996, a fiscalização arbitrou um novo valor, de R$ 19.666,67 por hectare, usando o Sistema de Preços de Terras da própria Receita. Essa mudança quase dobrou o valor total do imóvel para fins tributários, de cerca de R$ 28,7 milhões para R$ 54,9 milhões, gerando cobrança adicional de imposto, multa e juros.
Para se defender, a empresa apresentou um laudo elaborado por engenheiro agrônomo, que apontava um valor de mercado ainda menor que o originalmente declarado, R$ 9.489,08 por hectare. O argumento era que o arbitramento da Receita ignorava características específicas da propriedade, como áreas de reflorestamento e preservação ambiental, e que a avaliação seguia normas técnicas reconhecidas. Só que esse laudo não vinha acompanhado da ART registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), documento exigido pela Lei 6.496/1977 e detalhado por resolução do conselho federal da categoria.
Para o CARF, sem essa anotação, o laudo não tem validade formal perante a administração tributária, mesmo que o profissional seja qualificado e a metodologia esteja correta. O colegiado destacou que o fato de o engenheiro fazer parte do quadro técnico da empresa não dispensa o registro da ART específica para cada serviço prestado. Na prática, isso significa que a qualificação do profissional, por si só, não substitui a formalização exigida em cada trabalho.
Por que isso importa para o seu negócio
Se sua empresa possui imóveis rurais, esse caso é um lembrete direto sobre a importância de manter a documentação fiscal e técnica em ordem, especialmente quando o assunto é contestar valores arbitrados pela Receita. Não adianta contratar um bom profissional se o laudo entregue não tiver todos os requisitos formais para ser aceito em processo administrativo. O custo de uma falha burocrática pode ser altíssimo: no caso julgado, a diferença entre o valor declarado e o arbitrado gerou um crédito tributário bilionário em termos proporcionais ao imóvel.
O julgamento também reforçou outros pontos que valem para qualquer empresa em processo de fiscalização. O CARF rejeitou alegações de que a notificação de lançamento seria genérica ou que teria havido cerceamento de defesa, destacando que o documento continha todas as informações exigidas: identificação do contribuinte, valor do crédito, norma infringida e descrição do fato gerador. Ou seja, a defesa baseada em vícios formais do próprio auto de infração também não teve sucesso, o que indica que a Receita seguiu corretamente o rito processual.
Como se preparar
Diante de decisões como essa, o caminho mais seguro para empresas com propriedades rurais é revisar, antes de qualquer contestação administrativa, se os laudos técnicos utilizados atendem integralmente às exigências formais, e não apenas às normas técnicas de avaliação. Isso inclui verificar a ART junto ao Crea para cada trabalho específico, mesmo quando o profissional já integra o quadro da empresa. Também é fundamental acompanhar de perto os valores declarados no ITR em comparação com os parâmetros oficiais de preços de terra, para evitar autuações por subavaliação.
Contar com assessoria contábil e jurídica especializada em tributação rural pode evitar que erros de forma, e não de conteúdo, comprometam a defesa da sua empresa em disputas com o Fisco. No fim das contas, o caso reforça uma lição prática: em processo administrativo tributário, detalhes formais têm peso decisivo, e ignorá-los pode custar caro.
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